Os polêmicos bebês reborn não se limitaram às edições de colo e ganharam também versões crescidas, conhecidas como toddlers ou crianças reborn. As bonecas hiper-realistas imitam crianças acima de 1 ano e meio, com direito a acessórios como óculos, lacinhos de cabelo, roupas de banho e até mesmo seus próprios brinquedos.
Em entrevista ao portal G1, as fabricantes das crianças reborn, conhecidas como cegonhas, afirmaram que a procura ainda é pequena. É o que conta Claudia Maccagnan, de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e que trabalha no ramo há mais de 15 anos.
– Essas maiores geralmente são colecionadoras que compram, mas saem menos, não tem muita procura. Elas têm tamanhos variados, podem ter de 46 centímetros a 1 metro e 10 centímetros. Eu fiz uma pra mim com 75 cm – explica.
A controvérsia em torno dos bebês reborn ocorre devido às pessoas que os tratam como seres vivos, chegando a levá-los a unidades hospitalares para receberem tratamento médico e os usarem para obter benefícios como licença-maternidade, por exemplo. Segundo a também fabricante Priscila Silveira, esse ainda não é o caso dos toddlers.
– Não é a bebê “crescendo”, a ideia não é acompanhar as “etapas” da bebê. Os clientes pedem com o intuito de ter uma reborn maiorzinha, por ter cabelo, para pentear, pela semelhança com uma criança. Normalmente é para ficar de enfeite no quarto ou para uma criança que quer brincar de fazer penteados – adicionou.
O preço das bonecas hiper-realistas crescidas custa entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil, a depender da loja e do modelo.
No Brasil, os bebês reborn chegaram a virar temas de projetos de lei. A Câmara dos Deputados já recebeu quatro projetos contra o uso de serviços públicos por bonecos hiper-realistas.
A proposta mais abrangente é o Projeto de Lei 2.320/2025, de autoria do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO). O texto transforma em infração administrativa o uso doloso de bonecas reborn — ou qualquer artifício que simule a presença de uma criança de colo — com o objetivo de obter benefícios previstos em lei, como prioridade em filas, atendimento preferencial, assentos especiais ou gratuidades.